De acordo com a quarta alteração ao “Regulamento sobre embalagem e rotulagem de produtos do tabaco” e à “Diretiva sobre a isenção de direitos aduaneiros para mercadorias, objetos pessoais e amostras comerciais trazidas por viajantes”, que entrou em vigor em 9 de novembro de 2024 , apenas os viajantes estão autorizados a viajar com visto de turista e importar quantidades limitadas de produtos de tabaco para uso pessoal.
As seguintes quantidades e tipos de produtos do tabaco são elegíveis para isenção de direitos:
- Até 200 cigarros ou 25 charutos ou 250 gramas de tabaco.
As quantidades que ultrapassarem esses limites ficarão retidas na alfândega por no máximo 30 dias. Os turistas podem retirar esses itens no balcão da alfândega no terminal de embarque do Aeroporto Internacional de Velana (VIA) antes de partirem das Maldivas.
Além disso, os produtos do tabaco trazidos por viajantes não turísticos que não cumpram os requisitos de rotulagem do Ministério da Saúde serão confiscados pela alfândega.
Você pode encontrar mais informações aqui: https://www.customs.gov.mv/Media/Materials/laws-reg
Bom saber: A importação de cigarros eletrônicos para as Maldivas é proibida. Não está claro se haverá alguma mudança nisso.