Além dos bens que você trouxe na sua viagem da Alemanha, Áustria e Holanda e está reimportando como os chamados bens devolvidos, os seguintes bens permanecem isentos de impostos de importação como souvenirs, desde que você os importe exclusivamente para uso pessoal ou como presente:
Produtos de tabaco
Se você tem pelo menos 17 anos:
200 cigarros ou
100 cigarrilhas ou
50 charutos ou
250 g de tabaco para fumar ou uma combinação proporcional dos produtos para fumar.
álcool e bebidas alcoólicas
Se você tem pelo menos 17 anos:
1 l de bebida destilada com teor alcoólico superior a 22% vol. ou
1 l de álcool etílico não desnaturado com teor alcoólico de 80% vol. ou mais ou
2 l de álcool e bebidas alcoólicas com teor alcoólico de até 22% vol.
ou um conjunto pro rata desses bens e
4 l vinhos tranquilos
16 litros de cerveja.
droga
O valor correspondente às necessidades pessoais do viajante.
Outros produtos/lembranças
Mercadorias com valor total de até € 430 estão isentas de impostos de importação. Para passageiros com menos de 15 anos, o subsídio é fixado em 175€, independentemente do meio de transporte escolhido; Estão excluídas desta regra as ligas e revestimentos de ouro em estado bruto ou semiacabado.
Os seguintes regulamentos se aplicam à Áustria:
Livre circulação de mercadorias na UE, mas com exceção de produtos do tabaco provenientes de países da UE:
É proibido trazer para a Áustria produtos de tabaco adquiridos no exterior e cujos avisos de advertência não estejam em conformidade com as disposições desta lei (avisos de aviso em alemão) além das seguintes quantidades:
200 cigarros ou
100 cigarrilhas (máximo 3 g cada) ou
50 charutos ou
250 g de tabaco para fumar ou
uma combinação proporcional desses produtos até um máximo de 250 g.
Sujeito a alterações. Informações fornecidas sem garantia.