Além das mercadorias que você levou consigo em sua viagem da Alemanha, Áustria e Holanda e está reimportando como as chamadas mercadorias devolvidas, as seguintes mercadorias permanecem isentas de impostos de importação como souvenirs, desde que você as importe exclusivamente para uso pessoal ou como presente.
Ao entrar na Alemanha:
Produtos de tabaco
Se você tem pelo menos 17 anos:
200 cigarros ou
100 cigarrilhas ou
50 charutos ou
250 g de tabaco para fumar ou uma combinação proporcional dos produtos para fumar.
álcool e bebidas alcoólicas
Se você tem pelo menos 17 anos:
1 l de bebida destilada com teor alcoólico superior a 22% vol. ou
1 l de álcool etílico não desnaturado com teor alcoólico de 80% vol. ou mais ou
2 l de álcool e bebidas alcoólicas com teor alcoólico de até 22% vol.
ou um conjunto pro rata desses bens e
4 l vinhos tranquilos
16 litros de cerveja.
droga
O valor correspondente às necessidades pessoais do viajante.
Outros produtos/lembranças
Mercadorias com valor total de até € 430 estão isentas de impostos de importação. Para passageiros com menos de 15 anos, o subsídio é fixado em 175€, independentemente do meio de transporte escolhido; Estão excluídas desta regra as ligas e revestimentos de ouro em estado bruto ou semiacabado.
Ao entrar na Áustria:
Livre circulação de mercadorias na UE, mas com exceção de produtos do tabaco provenientes de países da UE:
É proibido trazer para a Áustria produtos de tabaco adquiridos no exterior e cujos avisos de advertência não estejam em conformidade com as disposições desta lei (avisos de aviso em alemão) além das seguintes quantidades:
200 cigarros ou
100 cigarrilhas (máximo 3 g cada) ou
50 charutos ou
250 g de tabaco para fumar ou
uma combinação proporcional desses produtos até um máximo de 250 g.
Sujeito a alterações. Informações fornecidas sem garantia.