Importação de bens por particulares
Em geral, um limite de isenção de 300 francos suíços se aplica a bens de uso privado importados pessoalmente durante uma viagem. Se o valor total das mercadorias transportadas exceder 300 francos suíços, todas as mercadorias estarão sujeitas a impostos. Subsídios e limites são concedidos apenas uma vez por pessoa por dia.
Aplicam-se as seguintes licenças:
Bebidas alcoolicas
Pessoas com 17 anos ou mais podem importar 5 litros de bebidas alcoólicas de até 18% vol. e 1 litro acima de 18% vol. uma vez por dia, sem impostos.
Além disso, os seguintes direitos aduaneiros se aplicam:
Bebidas alcoólicas até 18% vol.: 2 SFr/l
Bebidas alcoólicas acima de 18% vol.: 15 SFr/l
Além disso, é devido IVA de 8% do valor das mercadorias.
Produtos de tabaco
Pessoas com 17 anos ou mais podem importar as seguintes quantidades isentas de impostos uma vez por dia:
250 cigarros ou charutos ou 250 g de outros produtos do tabaco.
Além disso, os seguintes direitos aduaneiros se aplicam:
Cigarros/charutos: 0,25 SFr/unidade
Outros produtos de tabaco: 0,1 SFr/g
Além disso, é devido IVA de 8% do valor das mercadorias.
galinha e joias
Para importações pessoais, cabelos e joias no valor de até 300 francos suíços são isentos de impostos, desde que nenhuma outra mercadoria seja transportada.
Atenção: Se você encontrar falsificações, por exemplo: Se você transportar produtos falsificados, como itens de marcas de grife ou joias com selos de metais preciosos falsificados, a alfândega suíça será obrigada a confiscar os produtos falsificados. Por isso, compre objetos de valor no exterior somente em lojas especializadas e reconhecidas!
Sujeito a alterações e desvios.